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26 de julho de 2013

Solus Christus, não solus papa!

Não tenho ouro nem prata, mas trago o que de mais precioso me foi dado: Jesus Cristo!

Com essas palavras o papa Francisco, Bispo de Roma, impactou o povo brasileiro com seu primeiro discurso no Brasil, por ocasião da XXVIII Jornada Mundial da Juventude (JMJ2013). Até mesmo os evangélicos contagiados com tanta empolgação fomentada pela imprensa, espalharam sua célebre frase nas redes sociais, “twitando” ou postando no Facebook. De fato, se tomássemos apenas esta única afirmação do papa poderíamos acreditar que para ele, somente Cristo (i.e, Solus Christus) é o único, suficiente, soberano e primaz cabeça da Igreja, certo?

O problema é que o papado não é somente não cristão, mas também abertamente anti- cristão. Historicamente, os papas ensinam aos seus fiéis que eles podem com suas obras chegar ao Céu porque o papa, o vigário de Cristo na terra, entende a Escritura para ensinar a verdade acerca da fé e prática. Para ele Cristo simplesmente não é suficiente. Os homens devem fazer sua parte também. Veja por exemplo, o dogma romano encontrado nas seções 10 a12 sobre a doutrina da justificação do Concílio de Trento:

Cân. 10. Se alguém disser que os homens são justificados sem a justiça de Cristo, pela qual ele mereceu por nós; ou que é por ela mesma que eles são formalmente justos — seja excomungado.

Cân. 11. Se alguém disser que os homens são justificados ou só pela imputação da justiça de Cristo, ou só pela remissão dos pecados, excluídas a graça e a caridade que o Espírito Santo infunde em seus corações e neles inerem; ou também que a graça pela qual somos justificados é somente um favor de Deus — seja excomungado.

Cân. 12. Se alguém disser que a fé que justifica não é outra coisa, senão uma confiança na divina misericórdia, que perdoa os pecados por causa de Cristo ou que é só por esta confiança que somos justificados — seja excomungado.

Seria Cristo ou o papa Francisco o verdadeiro Cabeça da Igreja?

Ao aceitar o pontificado, o papa Francisco reivindicou ser o Cabeça da Igreja. Sua teologia romana é consistente com a doutrina romana. Os Concílios da Igreja de Roma ensinam que:

- A “jurisdição sobre a igreja universal de Deus” pertence ao papa (Vaticano I, Capitulo 1);

- Que essa autoridade deve “permanecer ininterruptamente na Igreja” e que ele, o papa, “possui o primado sobre todo o mundo… e [é] o verdadeiro vigário de Cristo na Terra” (Vaticano I, caps 2 e 3);

- Que o Papa é a “fonte e fundamento visíveis para a unidade na fé e comunhão” Também se diz que “em virtude de seu oficio, isto é, como Vigário de Cristo e pastor de toda a igreja, o Pontífice Romano tem poder completo e supremo e universal sobre a Igreja” (Vaticano II).

Mas não para por aí

Você lembra do problema das indulgências que levou Martinho Lutero a publicar suas famosas 95 Teses contra os abusos papais? Pois bem, leia um trecho abaixo do Decreto onde o papa Francisco concede o “dom das indulgências” aos participantes da JMJ2013:

O Santo Padre Francisco, desejando que os jovens, em união com as finalidades espirituais do Ano da Fé, proclamado pelo Papa Bento XVI, possam obter os esperados frutos de santificação através da «XXVIII Jornada Mundial da Juventude», … manifestando o coração materno da Igreja, do Tesouro das satisfações de nosso Senhor Jesus Cristo, da Bem-Aventurada Virgem Maria e de todos os Santos, concordou que os jovens e todos os fiéis adequadamente preparados pudessem usufruir do dom das Indulgências”.

a. — concede-se a Indulgência plenária, que pode ser obtida uma vez por dia nas habituais condições (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo a intenção do Sumo Pontífice) e também aplicadas como sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos, para os fiéis verdadeiramente arrependidos e contritos, que com devoção participarem nos ritos sagrados e nos exercícios piedosos que se realizarão no Rio de Janeiro”.

Segundo a teologia romana, as indulgências são: "… a remissão diante de Deus da pena temporal merecida pelos pecados, já perdoados quanto à culpa, que o fiel, em determinadas condições, adquire para si mesmo ou para os defuntos, mediante o ministério da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui o tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos" (Catecismo da ICAR, n. 312).

Como vimos, Roma não mudou. Seus anátemas contra todo aquele que crê em Cristo como seu único e suficiente Salvador permanecem. A salvação somente pela graça mediante a fé (Ef 2.8,9) é trocada pelo esforço humano, por obras meritórias. O Senhorio do Rei dos reis continua sendo usurpado pelo papado. Logo, a Palavra de Cristo, infalível e verdadeira permanence substituída por dogmas, tradição e superstição humanas.

Conclusão

Quanto a nós, protestantes, cristãos herdeiros da Reforma, resta-nos lembrar o fundamento da nossa fé e doutrina, vida e piedade, alicerçado no fundamento dos apóstolos e profetas, tendo Jesus como sua pedra fundamental. Concluo com esta última citação de algumas das Teses de Lutero:

32 - Irão para o diabo juntamente com os seus mestres aqueles que julgam obter certeza de sua salvação mediante breves de indulgência.

33 - Há que acautelasse muito e ter cuidado daqueles que dizem: A indulgência do papa é a mais sublime e mais preciosa graça ou dadiva de Deus, pela qual o homem é reconciliado com Deus (33a tese).

34 - Tanto assim que a graça da indulgência apenas se refere à pena satisfatória estipulada por homens.

35 - Ensinam de maneira ímpia quantos alegam que aqueles que querem livrar almas do purgatório ou adquirir breves de confissão não necessitam de arrependimento e pesar.

36 - Todo e qualquer cristão que se arrepende verdadeiramente dos seus pecados, sente pesar por ter pecado, tem pleno perdão da pena e da dívida, perdão esse que lhe pertence mesmo sem breve de indulgência.

37 - Todo e qualquer cristão verdadeiro, vivo ou morto, é participante de todos os bens de Cristo e da Igreja, dádiva de Deus, mesmo sem breve de indulgência.

Solus Christus,

Pr. Alan Kleber

Fonte de pesquisa:

http://www.monergismo.com/textos/credos/lutero_teses.htm

http://www.catequisar.com.br/texto/materia/fe/144.htm

http://tottustusmaria.com/maria/downloads/trento.pdf

http://www.vatican.va/roman_curia/tribunals/apost_penit/documents/rc_trib_appen_doc_20130709_decreto-indulgenze-gmg_po.html